TRF2 - 5085289-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 30/08/2025 Número de referência: 1374791
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5085289-64.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GILCA CANEDO NEVES FERREIRAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ajuizado por GILCA CANEDO NEVES FERREIRA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a execução do julgado referente à ação coletiva nº 0002097- 90.2000.4.01.3400, que tramitou na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e teve por objeto o reconhecimento do direito ao reajuste de 3,17% incidente sobre a remuneração e proventos de aposentadoria de seus sindicalizados, assim como a pensão de seus pensionistas.
Considerando os documentos de evento Evento 1, COMP5, DEFIRO a gratuidade de justiça.
Quanto à solicitação de intimação da UNIÃO para encaminhamento de fichas financeiras de 1995 a 1999, indefiro-o, uma vez que cabe à parte autora diligenciar a obtenção de tais fichas pela via administrativa.
Caso se comprove que não houve atendimento ao requerimento administrativo, só então caberá a intervenção judicial.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial para no prazo de 30 (trinta) dias juntar as fichas financeiras ou comprovar a eventual recusa da executada em fornecê-las, devendo emendar a inicial de maneira e instruí-la com todos os documentos necessários, formulando planilha de cálculos e retificando o valor da causa; -
25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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