TRF2 - 5000024-85.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000024-85.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LEOZI FURTADO DE ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 45: DEFIRO a dilação de prazo requerida pela parte autora por novos 10 (dez) dias, prazo no qual deverá apresentar a documentação mencionada na petição do evento 45, PET1, notadamente o mapa com histórico de lotação. 2 – Após, PROSSIGA-SE de acordo com a decisão do evento 37, DESPADEC1. -
18/09/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 21:30
Despacho
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17/09/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 10:48
Juntada de Petição
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15/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000024-85.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LEOZI FURTADO DE ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de pedido de concessão de adicional de insalubridade em grau máximo. 2 - Intime-se a autora para juntar certidão ou mapa de tempo de serviço para aposentadoria, que indique seu histórico de lotações, com o período de cada uma delas e referentes ao período de 5 anos anteriores à propositura dessa ação.
Prazo: 20 dias. 3 - Determino a realização de prova pericial por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitados.
Fixo os honorários periciais no valor máximo possibilitado pela Resolução nº 305/2014, do CJF, em virtude de reajuste anual.
No caso de restar vencido o réu, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Intimem-se as partes para que apresentem manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1º do art. 465 do CPC/2015.
O Perito deverá responder os seguintes quesitos: 1.
Qual é o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; existe ato administrativo que determinou a localização do servidor no local periciado ou de designação para executar as atividades objeto de perícia; 2.
Se a parte autora, considerada a sua jornada e o seu nível de eventual exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos está condicionada ao trabalho exercido de forma habitual e permanente em exposição às condições de insalubridade ou se a exposição aos agentes nocivos é de caráter esporádico ou eventual, devendo estimar a proporção em termos de horas trabalhadas; 3.
Deverá ser informado se o trabalho ou atividades ocorrem em contato permanente com: 3.1. pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 3.2. esgotos (galerias e tanques); 3.3. lixo urbano (coleta e industrialização); 3.4 carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose). 4.
Deverá ser informado se os trabalhos e operações ocorrem em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em: 4.1. hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); 4.2. laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); 4.3. gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); 4.4 - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); 4.5 contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; 4.6 cemitérios (exumação de corpos); 4.7 estábulos e cavalariças; 4.8 resíduos de animais deteriorados. 5.
A classificação do grau de insalubridade, com base em avaliação qualitativa, bem como o respectivo percentual aplicável, considerando-se o artigo 12, I, da Lei 8.270/91 e a NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, em especial o ANEXO Nº 13 - AGENTES QUÍMICOS E ANEXO N.º 14 – AGENTES BIOLÓGICOS, sem dispensar possíveis agentes físicos (Aprovado pela Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979). 6.
Na falta de ato administrativo de designação do servidor para o desempenho no local de trabalho, de atividades que o expõe aos agentes nocivos, é possível estimar desde quando ocorre a exposição? 4 - Decorrido o prazo Proceda a Secretaria a nomeação do profissional através do sistema AJG, libere-lhe o acesso aos autos eletrônicos e, por fim, intime-o.
Deverá o perito designar data e horário para realização da perícia, observando antecedência mínima de 30 dias. 5 - Designados dia e hora, intimem-se as partes com urgência e notifique-se o local de labor para franquear acesso ao perito, às partes e aos assistentes técnicos. 6 - Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 7 - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF. 8 - Restando vencida a parte ré, deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo. 9 - Por fim, voltem os autos conclusos. -
21/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:43
Determinada a intimação
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21/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/04/2025 18:03
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:57
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/01/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 23:26
Despacho
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17/01/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 10:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:00
Despacho
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07/01/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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