TRF2 - 5072880-61.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/09/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5072880-61.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Remessa Necessária e Apelações interpostas pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL e AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., em face de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5072880-61.2022.4.02.5101, pelo MM.
Juízo Federal da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu parcialmente a segurança pretendida para (evento 32, SENT1): “Do exposto: 1) JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6.º, § 5.º da Lei n.º 12.016/09 c/c o art. 485, VI, do CPC, em relação ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, em razão do reconhecimento da sua ilegitimidade passiva. 2) CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, para: 2.1.) DECLARAR o direito da parte impetrante ao creditamento do PIS e da Cofins atinente ao custo de aquisição de óleo diesel e biodiesel, de 11-03-2022 a 16-08-2022; e 2.2.) DECLARAR o direito à realização de compensação tributária, na via administrativa, dos montantes indevidamente recolhidos, na forma estabelecida na legislação de regência, após o trânsito em julgado da decisão (CTN, art. 170-A), observado o prazo de cinco anos (CTN, art. 168, inciso I), ficando a operação sujeita ao regramento da Receita Federal do Brasil (RFB).
CUSTAS de lei.
SEM HONORÁRIOS (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009).” No evento 28, PED ARQUIVAMENTO1, a Impetrante/Apelante informa a desistência do mandado de segurança e requer a extinção do feito. É o relatório. Decido.
De acordo com o art. 200 do CPC, "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".
No julgamento do RE 669.367 (Tema 530/RG), o STF firmou o entendimento de que “é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973”. (g.n.) Uma vez presentes os requisitos de validade da manifestação, tendo o signatário poderes expressos para o efeito (evento 1, PROC2), a homologação da desistência da ação é medida que se impõe.
Neste sentido, dispõe o Regimento Interno deste Tribunal que ao Relator incumbe homologar a desistência do feito ou do recurso, ainda que incluído na pauta de julgamento (art. 44, VII), bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja manifestamente perdido o objeto (art. 44, § 1º, I).
Isto posto, homologo a desistência da ação e, por corolário, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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16/09/2025 17:22
Prejudicado o recurso
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11/09/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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11/09/2025 19:25
Juntada de Certidão
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11/09/2025 19:24
Retirado de pauta - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: 01/10/2025 13:00<br>Sequencial: 54<br>
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11/09/2025 18:21
Juntada de Certidão
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11/09/2025 10:12
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/09/2025<br>Data da sessão: <b>01/10/2025 13:00</b>
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11/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de Outubro de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO SISTEMA E-PROC .
Instruções no endereço virtual a seguir: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento Apelação/Remessa Necessária Nº 5072880-61.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/09/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/09/2025 13:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/10/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
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04/09/2025 11:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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03/09/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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03/09/2025 12:21
Retirado de pauta
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03/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:30
Juntada de Petição
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29/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5072880-61.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - CURITIBA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 175
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25/08/2025 14:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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26/02/2024 16:36
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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26/02/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 16:23
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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23/02/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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23/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:18
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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22/02/2024 18:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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22/02/2024 18:39
Despacho
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15/02/2024 10:19
Juntada de Certidão
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11/02/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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