TRF2 - 5061232-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061232-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IVAN VARELA DAMASCENO (OAB RJ115436)ADVOGADO(A): LIGIA DANTAS DE ARAUJO VARELA DAMASCENO (OAB RJ119599) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à anotação constante da capa dos autos, informo que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Diante da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, fixada no § 3o do artigo 3o da Lei n.º 10.259/2001, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado, emitido há pelo menos 6 (seis) meses, em seu nome, tal como conta de luz, água, telefone, internet ou TV por assinatura.
Caso o referido documento seja titularizado por terceiro estranho ao feito, que este se identifique (apresente documento com CPF) e declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial.
Sem prejuízo, indefiro a pleiteada concessão de tutela da evidência, tendo em vista que a tutela requerida foi baseada no inc.
IV do art. 311 do CPC, modalidade de tutela que não pode ser concedida liminarmente (vide parágrafo único do art. 311), pois depende de manifestação da parte contrária que não gere dúvida razoável sobre os fatos constitutivos do direito do autor.
Com o cumprimento integral do acima determinado, cite-se o réu a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos. -
01/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 16:36
Decisão interlocutória
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28/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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