TRF2 - 5033974-74.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5033974-74.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARIA APARECIDA MIRANDA NOGUEIRAADVOGADO(A): LUCIENE DA COSTA MIRANDA (OAB ES021929) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
01/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:32
Despacho
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26/08/2025 14:15
Juntada de Petição
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04/07/2025 18:34
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 17:26
Juntada de Petição
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09/05/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 07:49
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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26/02/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 15:51
Juntada de Petição - (PA11163 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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21/11/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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28/10/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/10/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 09:22
Determinada a intimação
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03/09/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 11:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/08/2024 17:42
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2024
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16/08/2024 17:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXCLUÍDA
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 11:04
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2024 10:18
Juntada de Petição
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25/03/2024 09:52
Juntada de Petição - (C118331 - CANDIDA GOULART OLIVEIRA para PA11163 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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29/02/2024 18:24
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2023 14:22
Juntada de Petição
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 13:12
Juntada de Petição
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06/11/2023 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
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20/10/2023 14:31
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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10/10/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2023 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 16:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/09/2023 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 17:53
Determinada a citação
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13/09/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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