TRF2 - 5109475-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/09/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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25/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109475-88.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA PENHA MATEUS FORTUNATOADVOGADO(A): MARCILIO MARTINS REGO (OAB RJ132530)ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTIRE LOPES (OAB RJ100387)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para CONDENAR a UNIÃO a: 1) REVISAR a verba paga a título de GDPGPE, sem redução no pagamento em razão da proporcionalidade. 2) PAGAR as parcelas atrasadas, corrigidas monetariamente, desde o vencimento da respectiva parcela, e com juros de mora simples, a partir da citação, ambos segundos os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, observada a prescrição quinquenal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado:?i.?DÊ-SE?vista às partes por 05 (cinco) dias;?ii.?nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 14:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO19F)
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14/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:10
Despacho
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11/02/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 12:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO19F para CEJUSCRIOA)
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07/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:03
Despacho
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31/01/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 14:58
Determinada a intimação
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19/12/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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