TRF2 - 5006956-07.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006956-07.2025.4.02.5002/ES AUTOR: RITA DE CASSIA COTE ALMEIDAADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS DA SILVA MONTEIRO (OAB ES026387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento visando à concessão de revisão de benefício previdenciário.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Anote-se a prioridade na tramitação do feito, uma vez que a parte autora é pessoa idosa.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. -
11/09/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 20:54
Determinada a citação
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11/09/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006956-07.2025.4.02.5002/ES AUTOR: RITA DE CASSIA COTE ALMEIDAADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS DA SILVA MONTEIRO (OAB ES026387) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, cumprindo as seguintes determinações: i) Esclarecer a assinatura a rogo constante na procuração que lhe outorga poderes de representação em juízo ao advogado subscritor da petição inicial, considerando que o documento de identificação juntado indica sua capacidade para assinar o próprio nome. ii) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
28/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:49
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006956-07.2025.4.02.5002 distribuido para 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim na data de 22/08/2025. -
22/08/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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