TRF2 - 5007994-25.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007994-25.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: BR STEEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO BORIOLI DE OLIVEIRA (OAB SP356328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, no processo n. 5001900-12.2024.4.02.5104 (Evento 54, origem) que, em sede de mandado de segurança, determinou a suspensão do processo até a publicação do acórdão de julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818/PR (Tema de Repercussão Geral nº 843).
Em análise ao presente recurso, verifica-se que a decisão do evento 6, que indeferiu a tutela recursal, mencionou a existência de determinação de suspensão da tramitação dos feitos envolvendo a questão objeto do tema 843 do Eg.
STF, porém deixou de determinar a suspensão.
Pois bem.
O tema em processamento no Supremo Tribunal Federal, em que foi reconhecida a repercussão geral da questão constitucional suscitada ainda não foi julgado (Tema 843 - RE 835818/PR), tendo o Relator, Ministro André Mendonça, em decisão monocrática proferida em 04/05/2023, determinado a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre tal questão.
Eis, a propósito, o respectivo trecho da referida decisão: “(...) De todo modo, por prudência judicial e ex officio, julgo oportuno determinar a suspensão de tramitação de todos os processos pendentes individuais ou coletivos, que versem sobre a questão no território nacional, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC.
Por precisão, precaução e zelo argumentativo, é importante explicitar que referida ordem judicial cinge-se à seguinte questão, tal como enunciada pelo meu antecessor, o eminente Ministro Marco Aurélio: ‘possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal’.” No mais, tendo em vista a determinação de suspensão da tramitação de todos os processos que versem acerca da questão delimitada no Tema 843 do STF, suspenda-se a tramitação do presente feito até o julgamento pelo STF. Intimem-se. -
03/09/2025 17:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001900-12.2024.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19
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03/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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03/09/2025 17:47
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/08/2025 10:50
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
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25/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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27/06/2025 12:56
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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17/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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17/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:25
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 54 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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