TRF2 - 5003686-57.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
16/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003686-57.2025.4.02.5104/RJAUTOR: WALDIR FERREIRA PROCOPIOADVOGADO(A): HENRIQUE VITORIO MARQUES CONCEICAO (OAB RJ077495)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
-
15/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
15/09/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
15/09/2025 23:06
Homologada a Transação
-
09/09/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003686-57.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: WALDIR FERREIRA PROCOPIOADVOGADO(A): HENRIQUE VITORIO MARQUES CONCEICAO (OAB RJ077495) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
29/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 19:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
-
23/07/2025 19:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 10
-
17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
15/06/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALDIR FERREIRA PROCOPIO <br/> Data: 09/07/2025 às 15:10. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteve
-
04/06/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
04/06/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:31
Não Concedida a tutela provisória
-
04/06/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5088675-05.2025.4.02.5101
Rodrigo Reis de Matos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sidney Jose de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025020-68.2025.4.02.5001
Geni do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002386-48.2025.4.02.5108
Municipio de Armacao de Buzios
Sebastiao Miguel Rocha de Oliveira
Advogado: Thiago Santos Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025027-60.2025.4.02.5001
Jose Luiz de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Ely Soares dos Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002931-33.2025.4.02.5104
Cristiano Silva Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00