TRF2 - 5083958-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083958-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS BARBOSAADVOGADO(A): EZEQUIEL GOMES DE SOUSA (OAB RJ205815) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que cumpra as determinações a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) apresente a sua manifestação de renúncia expressa ao recebimento do valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01, sendo certo que o Termo de Renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos para tanto (art. 105 CPC); b) indique o período ao qual se refere o pedido de restituição do tributo cuja cobrança entende indevida; d) formule pedido certo de modo a informar nominalmente a(s) verba(s) sobre a(s) qual(is) incidiu(ram) o recolhimento do IRPF cuja restituição postula, com a indicação EXATA das rubricas constantes nos seus contracheques, de forma individualizada; e) apresente declaração(ões) da(s) empresa(s) empregadora(s) que contenha(m) as rubricas referentes aos valores cuja isenção do IRPF postula, de forma individualizada, informando a que título foi paga cada uma delas, a sua natureza e a fundamentação legal para o seu pagamento; f) junte o(s) acordo(s) coletivo(s) de trabalho mencionados na inicial que contenham as cláusulas destacadas e ainda não estejam nos autos, bem como todos os demais acordos coletivos de trabalho celebrados pela(s) empresa(s) empregadora(s) que abranjam todo o período pretendido; g) junte os seus contracheques faltantes referentes ao período que pretende, devendo apresentar planilha de cálculos com as rubricas discriminadas e retificar o valor atribuído à causa de modo a corresponder ao conteúdo econômico do pedido; i) informe a existência de eventual litispendência/coisa julgada entre a presente demanda e aquela relacionada na listagem constante no evento 2.
II- Atendido o item anterior, cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
25/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:53
Decisão interlocutória
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22/08/2025 16:28
Juntado(a)
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22/08/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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