TRF2 - 5084026-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084026-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA BURLA DE AGUIAR CORTESADVOGADO(A): ELISA KEZEN BUCHAUL (OAB RJ172187) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para cumpra as determinações a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) emende a petição inicial informando expressamente, na petição de emenda, se renuncia ao recebimento do valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/01; e junte o Termo de Renúncia assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos para tanto (art. 105 CPC); b) apresente outros documentos médicos que comprovem o acometimento da doença descrita na inicial, tais como: laudos, exames, atestados, relatórios, etc.; c) anexe planilha de cálculos do valor cuja restituição postula devendo, se for o caso, retificar o valor da causa de modo a corresponder ao conteúdo econômico do pedido.
Tudo atendido, cite-se e intime-se a ré para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
25/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:53
Decisão interlocutória
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22/08/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 22:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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