TRF2 - 5003452-87.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003452-87.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ESAU DE ALMEIDA RIBEIROADVOGADO(A): ANDERSON DIAS ALMEIDA (OAB ES018223)ADVOGADO(A): ANDERSON DIAS ALMEIDA DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a concessão do Benefício Assistencial de Amparo ao Portador de Deficiência.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, subscrito pela própria parte ou por advogado constituído com poderes específicos para renunciar.
O laudo médico juntado no evento 1, anexo 13, revela que o autor é portador de transtorno mental crônico grave, com diagnóstico de esquizofrenia paranoide (CID-10: F20), patologia caracterizada por comprometimento significativo da percepção da realidade, delírios, alucinações auditivas, pensamento desorganizado, isolamento social, alterações emocionais, cognitivas e comportamentais, além de episódios de desorganização psíquica, o que o incapacita para a vida independente.
Nesse cenário, é fundamental que se promova a regularização da representação processual da parte autora. Assim sendo, intime-se a parte demandante para que, em até 15 dias, informe acerca de eventual processo de interdição ou, em caso negativo, indique o nome de pessoa, preferencialmente de sua família, que aceite o encargo de Curador Especial, nos termos do art. 72, inciso I, do CPC.
A indicação deverá vir acompanhada da declaração da pessoa citada de que aceita o encargo, com cópia legível do documento de identificação com foto válida e dos documentos que eventualmente instruem os autos regularizados (declaração de hipossuficiência, termo de renúncia e procuração).
Cumpridas as exigências acima, defiro, desde já, a nomeção da pessoa indicada como Curador Especial da parte autora.
Proceda a Secretaria às alterações pertinentes no cadastro do processo.
Fica ciente a parte requerente que, na ausência de termo de curatela, ainda que provisório, para recebimento de quaisquer pagamentos haverá a necessidade da assinatura do Termo de Compromisso por herdeiro necessário (cujo modelo segue abaixo), aceito por um período de, no máximo, 6 (seis) meses, de acordo com o art. 110 do CPC: Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento. (grifei) c/c § 7º do art. 527 da IN 128/2022: "O administrador provisório poderá requerer benefício, sendo-lhe autorizado o recebimento do valor mensal do benefício, exceto o previsto no art. 529, durante o prazo de validade de seu mandato, que será de 6 (seis) meses a contar da assinatura do termo de compromisso firmado no ato de seu cadastramento." TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a presente procuração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o evento ocorra.
Os eventos a comunicar são: óbito do titular/dependente do benefício ou cessação da representação legal.
Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além da obrigação à devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Local: _____________________________________________________________________Data: _____/_____/__________ ________________________________________________________ (Assinatura do procurador) -
17/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:10
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003452-87.2025.4.02.5003 distribuido para 4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 23/08/2025. -
23/08/2025 17:09
Juntada de Petição
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23/08/2025 17:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS504J)
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23/08/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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