TRF2 - 5034207-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5034207-91.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LIVIA GRACA PESSANHAADVOGADO(A): LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ221324) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com manifestação, tornem conclusos.
No silêncio, dê-se baixa. -
18/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:33
Determinada a intimação
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17/09/2025 11:41
Juntada de Petição
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16/09/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/09/2025 13:36
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034207-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LIVIA GRACA PESSANHAADVOGADO(A): LUCAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ221324)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros de mora pela Taxa SELIC desde a citação, conforme súmula 362 STJ e os arts. 405 e 406, § 1º, do CC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
28/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:43
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:13
Despacho
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04/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 10:24
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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16/07/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/05/2025 05:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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