TRF2 - 5039491-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039491-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO SAVIO XIMENES ARAGAOADVOGADO(A): JOSÉ ALEXANDRE XIMENES ARAGÃO (OAB CE014456)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Custas "ex-lege".
Sem honorários advocatícios conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
P.R.I. -
12/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:05
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039491-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO SAVIO XIMENES ARAGAOADVOGADO(A): JOSÉ ALEXANDRE XIMENES ARAGÃO (OAB CE014456) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial apresentada pelo autor afirma que “Nas suas declarações de IRPF dos anos-calendário 2022 e 2023(docs. 4, 5, 6 e 7), as quais foram apresentadas, por óbvio, nos seguintes, quais sejam, em 2023 e 2024 respectivamente, foram apontadas, em ambas, as seguintes pendências: Necessidade de comprovação de dedutibilidade dos valores da previdência privada pagos pelo titular e dependentes, ensejo em que se referiu à pessoa de Ionildes Alves da Rocha Ximenes, esposa do acionante (docs. 8 e 9).
Consoante os documentos 10 a 13 adjuntos, o ora promovente diligenciou junto à promovida com o fito de se informar sobre o resultado de seus requerimentos de retificação de declaração de IRPF suso referidas, mas até agora não recebeu qualquer retorno da promovida, seja em termos de informações, sejam em termos de restituição dos valores de IRPF recolhidos a maior, dos valores a lhe serem restituídos”.
Ocorre que não há nenhum documento juntado aos autos até o presente momento, que comprove o pagamento dos valores apontados pela Receita Federal.
O autor juntou as cópias de suas declarações de imposto de renda e certidão de casamento, mas não os necessários comprovantes dos pagamentos efetuados para a DATAPREV.
Em uma situação normal, o seu pedido seria julgado improcedente, mas para evitar prejudicar a parte em razão da falta de provas, que deveriam ter sido apresentadas na inicial, concedo o prazo final de 10 dias para que o autor apresente os documentos que comprovem os pagamentos efetuados para a DATAPREV. -
25/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:10
Despacho
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25/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 25/08/2025 16:54:36)
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20/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:22
Determinada a citação
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25/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:36
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 00:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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