TRF2 - 5088841-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5088841-37.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ITAGUARACI SALOMAO SANT ANNAADVOGADO(A): AMANDA DE AZEVEDO CARNEIRO (OAB RJ187621) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do gerente do setor de benefícios do INSS, pelo qual o impetrante requer o desbloqueio do benefício assistencial sob o argumento de que já atualizou o Cadúnico, conforme o processo administrativo protocolado sob o n° 659017722.
A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, no seu artigo 8º, §2º, dispôs sobre a competência desta Vara Federal especializada nos seguintes termos: "Artigo 8º, §2º: A matéria previdenciária abrange os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993." Em análise dos autos, constata-se que o pedido e a causa de pedir não envolvem decisão de mérito sobre "matéria previdenciária", o que torna este Juízo absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação. Logo, considerando a competência deste Juízo para processar e julgar ações previdenciárias atinentes ao RGPS, conforme Resolução TRF2-RSP-2024/00055, determino a redistribuição imediata em favor de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, integrantes do grupo com competência cível, por livre distribuição. À Secretaria para as providências. -
05/09/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 19:21
Decisão interlocutória
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05/09/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088841-37.2025.4.02.5101 distribuido para 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 16:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO09S para RJRIO45F)
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02/09/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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