TRF2 - 5062923-36.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062923-36.2022.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 87 - 11/09/2025 - Juntada de certidãoEvento 86 - 10/09/2025 - Decisão interlocutória -
11/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:08
Decisão interlocutória
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10/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 11:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 21:57
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062923-36.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 75 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer a indisponibilidade de bens imóveis de propriedade de JOICE DAIANA FERREIRA SANTOS, por meio da CNIB- Central Nacional de Indisponibilidade de bens.
Conclusos, decido: O valor objeto da execução é de R$ 89.466,96, em 18/08/2022 20:16:34.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída para recepcionar as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, nos termos do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Em face da quantia objeto da obrigação de pagar, torna-se necessário individualizar bem equivalente ao valor da dívida, o que se revela incabível no caso de imóvel indistinto, em face do qual não seria possível sequer levantar a indisponibilidade do valor excedente ao da dívida.
Ademais, no caso concreto não se trata de dívida de natureza tributária, em que, observada a sede própria, motive-se a determinação de indisponibilidade de bens, como previsto no art. 185-A do CTN.
Indefiro o requerido.
Retornem os autos à suspensão, nos termos em que fundamentada a decisão exarada do Evento 61.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 21:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:09
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 11:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2025 20:17
Juntada de Petição
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19/10/2023 18:14
Juntada de Petição
-
19/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/10/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/10/2023 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 13:48
Decisão interlocutória
-
09/10/2023 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 13:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/10/2023 11:47
Juntada de Petição
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04/10/2023 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/10/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 19:47
Determinado o Arquivamento
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03/10/2023 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2023 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 07:11
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:22
Decisão interlocutória
-
08/09/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/07/2023 22:46
Juntada de Petição
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06/07/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2023 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/06/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 15:56
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/06/2023 04:56
Juntada de Petição
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09/06/2023 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:09
Juntada de peças digitalizadas
-
31/05/2023 14:05
Decisão interlocutória
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31/05/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2023 18:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/03/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2023 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2023 18:08
Despacho
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14/03/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2023 17:52
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2023 22:26
Juntada de Petição
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05/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2023 12:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/02/2023 04:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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06/02/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2023 18:53
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2022 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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28/11/2022 16:37
Intimado em Secretaria
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28/11/2022 16:36
Juntado(a)
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18/11/2022 15:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2022 14:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 16:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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22/08/2022 10:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2022 11:41
Determinada a citação
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19/08/2022 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
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18/08/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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