TRF2 - 5087934-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087934-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LYGIA MARIA RESTUM CORREA DE SAADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO A parte autora manifestou-se de forma singela que o valor dado à causa estaria correto.
Ocorre que a declaração de ajuste anual do exercício de 2024 anexado ao Evento 1, Doc. 08 demonstra que a parte autora teve 100% do imposto restituído.
Posto isto, - à parte autora para que cumpra corretamente a decisão anexada ao Evento 05, no prazo de15 dias, sob pena de extinção: a) retificar o valor da causa (art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC), o qual, considerando os pedidos formulados no item “6”, deve corresponder às parcelas vencidas, respeitado o prazo prescricional de 5 anos; Nesse caso, a parte autora deverá demonstrar por meio de uma tabela simples os valores que foram pagos à titulo de imposto de renda do perído pleiteado, respeitada a prescrição quinquenal, a fim de demonstrar a correção do valor da causa.
Sem prejuízo, deverá anexar as declarações de ajuste anual dos exercícios os quais pretende o ressarcimento.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 09:47
Determinada a intimação
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13/09/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 750,00 em 04/09/2025 Número de referência: 1378003
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087934-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LYGIA MARIA RESTUM CORREA DE SAADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para emendar a petição inicial, com base no art. 321 do CPC, sob pena de extinção, e cumprir as seguintes exigências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa (art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC), o qual, considerando os pedidos formulados no item “6”, deve corresponder às parcelas vencidas, respeitado o prazo prescricional de 5 anos; Decorrido o prazo assinalado, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:18
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:16
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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