TRF2 - 5088796-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088796-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA REGINA DE OLIVEIRA ALBRECHTADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA GAVINHO (OAB RJ149120) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem, porquanto aqui por engano.
De início, ratifico a regularização do registro de autuação processual já efetivada pela secretaria do juízo, diante dos equívocos cometidos pela patrona da autora por ocasião da distribuição da demanda.
Trata-se de ação ordinária (procedimento comum) movida por MARIA REGINA DE OLIVEIRA ALBRECHT contra a UNIÃO, com vistas, em síntese, à revisão - majoração de coeficiente/percentual - de pensão militar.
Com efeito, antes de apreciar o mérito da questão posta em análise, cabe ao órgão julgador verificar se detém competência para atuar no caso concreto.
Ocorre que, do exame minucioso dos autos, constata-se o equívoco na distribuição da demanda a este juízo federal, especializado em matéria previdenciária, uma vez que a causa versa sobre matéria cível/administrativa (ação revisional de pensão militar), observados os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024, da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a qual, em síntese, dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Dita competência exclusiva já era assim delineada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00107, de 5/12/2022, também da Presidência do E.
TRF-2ª Região.
Como se vê, não há como o presente feito prosseguir em regular tramitação nesta 40ª VF/RJ (antigo 11º JEF/RJ), pois carece de competência para processamento e julgamento da lide.
Portanto, em se tratando de incompetência absoluta, a matéria é de ordem pública e, logo, deve ser declarada de ofício pelo(a) magistrado(a).
Assim, declaro a incompetência deste Juízo para conhecer e decidir a causa, e, em consequência, declino da competência em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Capital (RJ).
Ante o exposto, proceda-se à imediata redistribuição do feito a uma unidade jurisdicional competente para processar e julgar a matéria versada nos autos, com as nossas homenagens e observadas as cautelas de praxe.
Dê-se ciência à parte autora do teor deste comando judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088796-33.2025.4.02.5101 distribuido para 40ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 19:26
Determinada a citação
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03/09/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO40S para RJRIO03S)
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03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:28
Declarada incompetência
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02/09/2025 22:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:10
Alterado o assunto processual - De: Alteração do coeficiente de cálculo de pensão - Para: Pensão
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02/09/2025 17:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONÁUTICA – PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA - EXCLUÍDA
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02/09/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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