TRF2 - 5009042-04.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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17/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009042-04.2023.4.02.5104/RJ AUTOR: GABRIEL GUIMARAES CONEGUNDESADVOGADO(A): EDVAR HARBACHE PEREIRA (OAB RJ187235)ADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA PODGORSKI (OAB RJ169397) DESPACHO/DECISÃO Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC/2015, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada (autor e réu) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/20151).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º2 do art. 1.009 do CPC/2015, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste no prazo e na forma do art. 1.009, §2º3 e/ou 1.010, §2º4, ambos do CPC/2015.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 1.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 3.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. 4.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. -
25/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 19:10
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:10
Julgado procedente em parte o pedido
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06/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/11/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/11/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:43
Decisão interlocutória
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25/11/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:32
Determinada a intimação
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01/03/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 16:21
Juntada de Petição
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16/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/01/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/01/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 17:49
Despacho
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18/01/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 19:14
Juntada de Petição
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05/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/09/2023 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2023 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 22:46
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2023 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 17:16
Alterado o assunto processual
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30/08/2023 15:57
Juntada de Petição
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30/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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