TRF2 - 5085415-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085415-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - juntar comprovante de residência.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a exigência, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 18:06
Não Concedida a tutela provisória
-
25/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/08/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002770-81.2025.4.02.5117
Mariluze Santos da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009061-45.2025.4.02.5102
Alex Sandro Ernesto dos Santos
Reitor da Universidade Federal Fluminens...
Advogado: Luiza Chaves Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003655-28.2025.4.02.5107
Deivid Machado Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Camila dos Santos de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002025-40.2025.4.02.5105
Veronilza de Oliveira Veiga Marinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Lima Chiapini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088738-30.2025.4.02.5101
Jorge Claudio Cardoso Augusto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ildene Sousa dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00