TRF2 - 5008747-33.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 12:45
Transitado em Julgado
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 01:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008747-33.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA JOSE CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do CPC, e, neste particular, pronuncio a prescrição das prestações pretéritas anteriores a 04/11/2019 ; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e condeno o INSS a implantar a pensão por morte, de forma vitalícia, em favor da autora (CPF: *89.***.*09-47) e a pagar as parcelas vencidas do referido benefício, a partir de 04/11/2019 (DIP), devendo ser cessado o benefício assistencial de amparo ao idoso (NB 545.549.568-9), bem como haver a devida compensação dos valores já recebidos pela autora, a título de BPC, no período concomitante, observando-se ainda os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência. Intime-se o INSS em Campos para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao determinado acima.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
25/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 19:56
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:58
Audiência Preliminar realizada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 25/03/2025 14:20. Refer. Evento 20
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25/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 16:56
Audiência Preliminar designada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 25/03/2025 14:20
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06/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:32
Juntada de Petição
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06/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 09:40
Despacho
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05/11/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 17:25
Juntada de Petição
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04/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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