TRF2 - 5048326-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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02/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5048326-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a citação do réu MÁRCIO DE MELLO CALS (evento 72), considero citada a ré pessoa jurídica COSTA E MARTINS PAGAMENTOS LTDA, já que é sócio com poderes de administração e único sócio da empresa, conforme contrato social do evento 16. Tendo em vista que a parte ré foi citada (evento 72) mas não se manifestou tampouco pagou o valor da execução, intime-se a exequente para o prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto que, após esse período, se iniciará a contagem da prescrição, mantendo os autos na suspensão, observando-se o § 4º do referido artigo.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a exequente para dar regular andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 485, II, do CPC. Vale ressaltar que, a teor do art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Esclareço, ainda, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
01/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:03
Despacho
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27/08/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 18:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 17:49
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 20:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
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12/06/2025 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 17:10
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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11/06/2025 18:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 17:57
Juntada de Petição
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20/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:16
Despacho
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08/05/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 10:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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25/03/2025 16:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 15:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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26/02/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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26/02/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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26/02/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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26/02/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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25/02/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2025 16:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 15:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 15:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 15:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/02/2025 17:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/02/2025 17:23
Juntada de Petição
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12/02/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:25
Despacho
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10/02/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:16
Despacho
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13/12/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 10:02
Juntada de Petição
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13/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/11/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 20:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2024 16:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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04/09/2024 14:36
Despacho
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03/09/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 11:29
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 17:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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16/07/2024 14:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2024 14:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/07/2024 10:55
Determinada a citação
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12/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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