TRF2 - 5088800-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/09/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088800-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO MOREIRA MIRANDAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/09/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 21:04
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CLAUDIO MOREIRA MIRANDA <br/> Data: 14/10/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ESTHER DA ROCHA ROSA
-
14/09/2025 20:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088800-70.2025.4.02.5101 distribuido para Central de Perícias - Capital na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 19:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJA-RJ)
-
02/09/2025 18:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/09/2025 15:44
Juntada de Petição
-
02/09/2025 15:39
Juntado(a)
-
02/09/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010566-57.2024.4.02.5118
Claudio Cosme da Cruz dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008731-24.2025.4.02.5110
Leneci Pinto da Costa Augusto
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088870-87.2025.4.02.5101
Marcio Freitas Erse
Uniao
Advogado: Lucas Odilon Farias Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002782-80.2024.4.02.5101
Ronaldo Cota Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/02/2025 16:41
Processo nº 5008721-77.2025.4.02.5110
Luiz Dias Augusto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Vitor Gomes Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00