TRF2 - 5043030-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5043030-54.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE IADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592) DESPACHO/DECISÃO Antes de dar prosseguimento à execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos acerca do valor de R$ 962,56 (novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), indicado no evento 33 – PLAN2 como honorários advocatícios.
Ressalte-se que, conforme decisão proferida no evento 11 – DESPADEC1, os honorários advocatícios foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, correspondente a R$ 4.147,67 (quatro mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos). -
11/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:15
Despacho
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11/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 17:29
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 14:07
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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02/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5043030-54.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE IADVOGADO(A): JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER (OAB PR077592)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo executado/embargante na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n° 10.259/2001.
Deixo de aplicar a multa do §1º-C do art. 246 do CPC/15 pela ausência de confirmação da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme alertado no evento 17, eis que acolho o justo motivo apresentado pela parte ré no evento 23.
Indefiro, aqui, o pedido de efeito suspensivo à execução, eis que não preenchidos os requisitos do §1 do art. 919 CPC/15, notadamente a ausência de garantia nos autos.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte embargante interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte embargada em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência dos embargos.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, desmembrando e autuando os embargos à execução em apartados, por dependência a esta execução, transladando-se cópia da petição inicial, eventual defesa apresentada e desta sentença para posterior envio a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, intimando o exequente para que requeira o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias. -
01/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 17:43
Juntada de Petição
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20/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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27/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 13:52
Determinada a intimação
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22/07/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 11:07
Juntada de Petição
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08/07/2025 21:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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01/07/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 12:47
Determinada a citação
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01/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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04/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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