TRF2 - 5007060-67.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 16:43
Retirado de pauta - <b>Sessão Nova virtual</b><br>Período da sessão: 16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00<br>Sequencial: 41<br>
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09/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007060-67.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: PATRICK FRANCA DA CUNHAADVOGADO(A): ANDREU WILSON PEREIRA LEANDRO (OAB RJ159869) DESPACHO/DECISÃO Retire-se da pauta de 16/9/25.
Trata-se de agravo de instrumento, atribuído a minha relatoria por livre distribuição, interposto por PATRICK FRANCA DA CUNHA (ANDREU WILSON PEREIRA LEANDRO, OAB/RJ 158.869), figurando como agravada a UNIÃO FEDERAL, contra decisão proferida pelo MM.
Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a qual, nos autos da ação ordinária, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
No caso vertente, pelo que se extrai do Sistema de Consulta Processual da Justiça Federal (https://eproc.jfrj.jus.br/eproc), constata-se que, nos autos principais (processo nº 5008057-73.2025.4.02.5101), foi proferida sentença (Evento 16/SJRJ), em 24.4.2025, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, X c/c art. 354, ambos do CPC, com a determinação de cancelamento da distribuição, em razão do não recolhimento das custas judiciais iniciais.
Nesse contexto, houve perda de objeto do agravo de instrumento, eis que a superveniência da sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e 44, §1°, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para arquivamento. -
08/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 18:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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08/09/2025 18:50
Prejudicado o recurso
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05/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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05/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 16/09/2025, com início à 0h e término em 23/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Agravo de Instrumento Nº 5007060-67.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: PATRICK FRANCA DA CUNHA ADVOGADO(A): ANDREU WILSON PEREIRA LEANDRO (OAB RJ159869) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
04/09/2025 20:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/09/2025 18:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 41
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30/07/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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30/07/2025 06:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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29/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 13:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50080577320254025101/RJ
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15/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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03/06/2025 19:00
Decisão interlocutória
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02/06/2025 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 21:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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