TRF2 - 5059520-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059520-88.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 51, SENT1, intime-se a parte autora para impulsionar o feito e apresentar os cálculos para o início da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido ou sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentados os cálculos, retifique-se a classe processual para que passe a constar a classe própria de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
Após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), dos honorários advocatícios de 10%, bem como, na hipótese de pagamento parcial, de multa de 10% (dez por cento) sobre restante, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a executada para dar cumprimento à obrigação de fazer constante da sentença (evento 51, SENT1), retirando o nome de FELIPE PEREIRA SOARES (CPF nº *01.***.*83-70) dos cadastros de proteção ao crédito, em especial SERASA e SCPC, no que se refere ao débito objeto desta ação, no mesmo prazo e oportunidade, sob pena de arbitramento de multa diária, nos termos do art. 537 do CPC.
Com o depósito, intime-se a parte exequente para que agende na Secretaria desta Vara a entrega do alvará de levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Promovido o agendamento acima, expeça-se o alvará em favor de FELIPE PEREIRA SOARES, para levantamento dos valores depositados nestes autos, ciente o beneficiário de que o alvará tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que deverá retirá-lo, diretamente dos autos eletrônicos.
Com o levantamento, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, sem cumprimento, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver. -
12/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 12/09/2025 12:20:29)
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11/09/2025 14:11
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059520-88.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRAAUTOR: FELIPE PEREIRA SOARESADVOGADO(A): TATIANY XAVIER SILVA (OAB RJ153289)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 29/08/2025 - Expedição de ofício -
29/08/2025 22:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:11
Expedição de ofício
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25/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059520-88.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE PEREIRA SOARESADVOGADO(A): TATIANY XAVIER SILVA (OAB RJ153289) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 51, SENT1, intime-se a parte autora para impulsionar o feito e apresentar os cálculos para o início da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada requerido ou sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentados os cálculos, retifique-se a classe processual para que passe a constar a classe própria de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
Após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), dos honorários advocatícios de 10%, bem como, na hipótese de pagamento parcial, de multa de 10% (dez por cento) sobre restante, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a executada para dar cumprimento à obrigação de fazer constante da sentença (evento 51, SENT1), retirando o nome de FELIPE PEREIRA SOARES (CPF nº *01.***.*83-70) dos cadastros de proteção ao crédito, em especial SERASA e SCPC, no que se refere ao débito objeto desta ação, no mesmo prazo e oportunidade, sob pena de arbitramento de multa diária, nos termos do art. 537 do CPC.
Com o depósito, intime-se a parte exequente para que agende na Secretaria desta Vara a entrega do alvará de levantamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Promovido o agendamento acima, expeça-se o alvará em favor de FELIPE PEREIRA SOARES, para levantamento dos valores depositados nestes autos, ciente o beneficiário de que o alvará tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que deverá retirá-lo, diretamente dos autos eletrônicos.
Com o levantamento, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, sem cumprimento, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver. -
21/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:09
Determinada a intimação
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20/08/2025 17:54
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:11
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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15/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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31/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 19:48
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/12/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2024 11:32
Juntada de Petição
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23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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04/11/2024 07:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/11/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2024 19:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11, 17, 18, 25 e 26
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31/10/2024 11:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO22S)
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31/10/2024 11:30
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 04/11/2024 13:30. Refer. Evento 16
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29/10/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/10/2024 12:03
Despacho
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2024 18:36
Juntada de Petição
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25/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 00:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/10/2024 18:06
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 04/11/2024 13:30
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23/10/2024 14:45
Juntada de Petição
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17/10/2024 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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17/10/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:11
Despacho
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14/10/2024 21:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 20:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO22S para CEJUSCRIOA)
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14/10/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 12:57
Determinada a intimação
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20/09/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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