TRF2 - 5088248-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/09/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:18
Juntada de Petição
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 12:21
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 17:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 19:26
Determinada a intimação
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03/09/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5088248-08.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: DOUGLAS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): NIKOLY ARAUJO OLIVEIRA (OAB RJ255647) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor Douglas Pereira da Silva para apresentar documentos que comprovem o atendimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, em especial comprovante atualizado de rendimentos, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assinalo o prazo de 15 dias para atendimento da presente determinação ou para que seja comprovado o recolhimento das custas cabíveis, sob pena de extinção. -
02/09/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:33
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:17
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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