TRF2 - 5010594-19.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2025 15:30
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010594-19.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005870-17.2010.4.02.5001/ES AGRAVADO: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): ELIZA SALOMÃO AMADOR (OAB ES016139)ADVOGADO(A): ARTENIO MERCON (OAB ES004528) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo., interposto contra decisão em que o juízo de origem homologou os cálculos do evento 273, determinando a conversão em renda, com a devida quitação dos valores devidos para a União, bem assim “a liberação dos valores reconhecidos de titularidade da parte Autora, conforme apontamentos do evento 273, pela Perícia”.
Após a interposição deste recurso, o juízo a quo determinou a suspensão do feito de origem, até o trânsito em julgado deste agravo (evento 320 dos autos de origem).
Portanto, não subsiste interesse na análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória recursal.
Intimem a Agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, intimem o Ministério Público Federal.
Em seguida, devolvam-me os autos conclusos. -
28/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 07:29
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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28/08/2025 07:29
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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05/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
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04/08/2025 20:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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30/07/2025 19:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 308 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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