TRF2 - 5001638-54.2018.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB05
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05/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001638-54.2018.4.02.5110/RJ APELADO: JOSE VAZQUEZ MONTERO (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONÇALVES (OAB MG124196) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação interposta pelo INSS em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, que julgou "parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a revisar a renda mensal do benefício da autora, para, a partir da atualização do seu salário de benefício pelos índices de reajustes oficiais (sem observar o teto aplicado à RMI), aplicar os novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1198 e 41/2003".
Antes da prolação da sentença, verificou-se que o autor originário, Sr. JOSE VAZQUEZ MONTERO, faleceu (evento 69, DESPADEC1). Intimado o patrono para promover a sucessão processual, este informou que não localizou o inventariante nomeado nos autos de inventário nº 0004743-91.2020.8.19.0052, que tramita na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Aruarama/RJ, requerendo a habilitação "do espólio do Sr. José Vazquez Monteiro" (evento 85, PET1).
O INSS informou, em evento 88, PET1, que o falecido não deixou pensionista, o que impede a aplicação do art. 112, da Lei nº 8.213/91.
A autarquia manifestou-se contrariamente à habilitação pretendida.
A magistrada de origem, no despacho de evento 90, DESPADEC1, deferiu "a habilitação do espólio do de cujus José Vazquez Montero, conforme requerido", tendo em seguida prolatado a sentença de evento 98, SENT1, da qual o INSS apelou em evento 109, APELACAO1.
Subidos os autos a esta 2ª Turma Especializada, para análise do recurso de apelação, verificou-se irregularidade na representação do espólio do Sr. José Vazquez Montero, pelo que foi lançado o despacho de evento 43, DESPADEC1, intimando o patrono para regularizar a representação processual do espólio, com a juntada do termo de inventariante e demais documentos correlatos.
O advogado, entretanto, peticionou em evento 51, PET1, juntando procuração e documentos pessoais em nome de SEBASTIÃO JUSTO JUNIOR, deixando de esclarecer, entretanto, quem seria essa pessoa e qual sua relação com o falecido.
Não juntou o documento solicitado anteriormente, qual seja, o termo de inventariante.
Feitas tais considerações, e compulsando os autos da ação de inventário que tramita sob o nº 0004743-91.2020.8.19.0052, perante a 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Araruama/RJ, e o termo juntado em evento 53, TERMO2, vê-se que figura como inventariante do espólio de José Vazquez Montero a Sra.
CESAREA VÁZQUEZ MONTERO, irmã do falecido.
Assim, na decisão do evento 54, DESPADEC1, foi indeferido o pedido de habilitação requerido no evento 51, pois não foram observadas as regras de sucessão processual previstas nos arts. 75, VII, 110 e 618, I do CPC e determinada a intimação do patrono do falecido para regularizar a sucessão processual mediante a habilitação do inventariante, sob pena de extinção do feito por ausência de parte. Todavia, o prazo transcorreu in albis (Evento 58).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Fica prejudicada a apelação interposta.
Ultrapassado o prazo para recurso sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e restituam-se os autos à Vara de origem, observadas as cautelas devidas. -
28/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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22/08/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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18/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:34
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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26/01/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/01/2024 16:18
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/12/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/12/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/12/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 11:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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13/12/2023 11:22
Despacho
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06/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/11/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/11/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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24/11/2023 13:50
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> SUB2TESP
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24/11/2023 13:50
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 29/11/2023 15:30. Refer. Evento 7
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24/11/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/11/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 17:47
Despacho
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23/11/2023 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2023 06:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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13/11/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/11/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:06
Despacho
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09/11/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 13:05
Determinada a intimação
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30/10/2023 10:09
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 29/11/2023 15:30
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27/10/2023 13:26
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:22
Remetidos os Autos - GAB05 -> NPSC2-TRF2
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05/07/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/07/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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03/07/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/04/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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