TRF2 - 5003015-20.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003015-20.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020505-86.2013.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVADO: MARIA DE LOURDES MACHADOADVOGADO(A): CARLOS EMANUEL DO NASCIMENTO VIANA (OAB RJ133602) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRECATÓRIO/RPV.
CANCELAMENTO/DEVOLUÇÃO.
STJ-TEMA 1.141.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CREDOR (LEI N. 13.463/2017, ART. 2º, § 4º.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
Aplicável à hipótese o entendimento firmado pela C. 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos REsps. ns. 1.944.899/PE, 1.961.642/CE e 1.944.707/PE, admitidos como representativos de controvérsia, segundo o qual, “se é o cancelamento do precatório ou RPV que faz surgir a pretensão, figura jurídica que atrai o regime prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/32, deve-se concluir que o termo inicial do prazo é precisamente a ciência desse ato de cancelamento, como indica a teoria da actio nata.” Ao final, foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no TEMA 1.141: "A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da Lei 13.463/2017." (grifou-se) 2.
No caso em exame, não há comprovação nos autos do cancelamento do RPV, o que se verifica é que o último ato do processo é a decisão, datada de 08/03/2016, de suspensão dos autos até que a parte interessada promovesse o andamento do feito. Portanto, o credor não foi notificado pelo Juízo da execução, nos termos do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017, com relação ao cancelamento do RPV expedido.
Logo, não há que se falar em prescrição a respeito do pedido de expedição de novo requisitório, haja vista o entendimento do C.
STJ expresso na tese firmada no julgamento do TEMA 1141. 3.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/08/2025 19:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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31/08/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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21/08/2025 15:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 130
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25/07/2025 16:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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25/04/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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24/04/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 05:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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10/03/2025 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 23:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 64 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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