TRF2 - 5041532-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041532-54.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Permaneça o processo suspenso, na forma do art. 921, §2º, do CPC, já iniciada a contagem da prescrição intercorrente.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Bacenjud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Esclareço, ainda, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
21/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2025 14:57
Despacho
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19/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2024 18:45
Juntada de Petição
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04/09/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2024 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2024 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2024 17:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/08/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2024 16:09
Despacho
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16/08/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 11:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2024 11:13
Juntada de Petição
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14/08/2024 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 10:08
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2024 09:43
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2024 09:37
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2024 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2024 08:06
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 12:45
Decisão interlocutória
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06/08/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 18:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 16:49
Juntada de Petição
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01/08/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 16:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2024 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2024 17:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/06/2024 17:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/06/2024 16:55
Determinada a citação
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24/06/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
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21/06/2024 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/06/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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