TRF2 - 5010997-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010997-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO FIGUEIREDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB SP103250)SENTENÇAEm face do exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO (evento 20.1), nos termos do art. 487, III, ?a? do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 36.212,35 (trinta e seis mil duzentos e doze reais e trinta e cinco centavos), em fevereiro de 2025, correspondente à correção monetária devida sobre as parcelas vencidas do abono de permanência reconhecidas administrativamente, referentes ao período de outubro de 2018 a outubro de 2023.
Os valores atrasados deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontando-se o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, confirmada esta sentença, proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do crédito (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); d) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; e) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; f) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
02/09/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 00:30
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 16:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO14S)
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30/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:10
Despacho
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11/02/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14S para CEJUSCRIOA)
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11/02/2025 15:58
Determinada a citação
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11/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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