TRF2 - 5000081-09.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/09/2025 01:06
Transitado em Julgado
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000081-09.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CARLOS GEOVANE OLIVEIRA NEVESADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS DA SILVA PAES (OAB RJ141646)ADVOGADO(A): JULLIANA SILVA LINHARES OLIVEIRA (OAB RJ233350)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, conforme proposta do evento , nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) adeque-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEF. b) considerando o depósito da quantia objeto do acordo (29.1), intime-se a parte Autora para manifestar se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, nesse sentido deve declinar informações da conta bancária de forma a viabilizar a operação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária. c) havendo pedido expresso de destaque de honorários contratuais, instruído com o respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, defiro desde já o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto no aludido contrato. d) com a manifestação, proceda-se à entrega do valor depositado conforme a modalidade escolhida. e) comprovada a entrega do montante devido à parte Autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
02/09/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 00:30
Homologada a Transação
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27/08/2025 09:35
Juntada de Petição
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11/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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11/08/2025 10:54
Juntada de Petição
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08/08/2025 18:35
Juntada de Petição
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16/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/06/2025 23:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 04:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 10:22
Juntada de Petição
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14/02/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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11/02/2025 13:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:52
Determinada a citação
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07/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 13:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO14S)
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09/01/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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