TRF2 - 5017831-39.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5017831-39.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: FERNANDA DELA FUENTE FREIRE BAIAADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DA SILVA (OAB ES009338)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a perda superveniente de interesse da impetrante. Isenção de custas pela União (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96). Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se. Dispensada a remessa necessária.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
17/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 17:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/09/2025 18:47
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5017831-39.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: FERNANDA DELA FUENTE FREIRE BAIAADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DA SILVA (OAB ES009338) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações constantes do Evento 14, fica intimada a Impetrante para esclarecer se subsiste interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, esclarecer, de forma clara, as razões para tanto.
Registre-se que a autoridade impetrada informa que o "dossiê administrativo nº 17613.720064/2024-09 já foi analisado, conforme o anexo Extrato do Processo de Restituição, e que se encontra atualmente na atividade “Aguardando emissão de ordem de pagamento”, constante do sistema de fluxo de pagamento automático." Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 12:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/07/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
-
27/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042971-76.2019.4.02.5101
Jacy Isanel Coutinho
Fundacao Nacional de Artes - Funarte
Advogado: Guilherme Noleto Negry Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012446-78.2025.4.02.0000
Lilly Estetica S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Patricia Navega Ramos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 14:58
Processo nº 5012498-74.2025.4.02.0000
Cryopraxis - Criobiologia LTDA
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 20:18
Processo nº 5003351-41.2025.4.02.5103
Cristiana Pereira Xavier Teixeira
Uniao
Advogado: Cristiano Cezar Sanfelice
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 14:24
Processo nº 5055535-48.2023.4.02.5101
Rudnei Abreu Soares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00