TRF2 - 5075606-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 19:19
Determinada a citação
-
15/09/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075606-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MIRIAM CLARICE DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ211216) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, justificar a necessidade de concessão do benefício de Gratuidade de Justiça, comprovando documentalmente gastos extraordinários com medicamentos, dependentes etc., em suma, que o indeferimento do pedido comprometeria sua subsistência digna, sendo certo que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa. -
25/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:39
Determinada a intimação
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22/08/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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