TRF2 - 5009045-27.2021.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009045-27.2021.4.02.5104/RJAUTOR: ADEMIR DO CARMO DE LIMAADVOGADO(A): ALESSANDRA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ199382)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, em estrita observância ao precedente vinculante firmado pelo STF: i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, III e 485, VI do CPC, em relação a eventual pedido de substituição do índice de correção do saldo do FGTS para o período posterior ao da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090; e ii) JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os demais pedidos autorais, ante o efeito ex nunc concedido à decisão na ADI 5.090. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância revisora.
Transitada em julgado a sentença sem modificação, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2021 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVREJE01F para RJVRE01F)
-
12/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 14:41
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
07/07/2021 19:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2021 15:49
Alterado o assunto processual
-
06/07/2021 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009043-57.2021.4.02.5104
William de Rezende
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alessandra de Souza Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004391-07.2025.4.02.5120
Elisabete de Brito Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Frederico Paulino dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087029-96.2021.4.02.5101
Reinaldo Tenorio Cerqueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007286-04.2025.4.02.5002
Maria da Penha da Silva Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Carlos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5087014-30.2021.4.02.5101
Sandra Cecilia da Costa Santos de Farias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00