TRF2 - 5088957-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088957-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SORAIA GARCIA NETTO LIMAADVOGADO(A): FERNANDA CANDIA GIMENEZ (OAB MS020370) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício de pensão por morte (NB 233.242.145-3).
Tutela de urgência Em cognição sumária dos fatos ventilados em exordial, não se verifica plausibilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência vindicada.
Os fatos trazidos à apreciação necessitam ser submetidos ao contraditório do INSS e a uma adequada instrução processual para que, por ocasião da sentença, sejam analisados de modo aprofundado.
Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, assim como, no mesmo prazo, junte aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício (NB 233.242.145-3). -
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088957-43.2025.4.02.5101 distribuido para 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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