TRF2 - 5006660-28.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006660-28.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA DE CASTROADVOGADO(A): CARLOS MENDES TEIXEIRA (OAB BA054688)ADVOGADO(A): RAÍSSA FERREIRA DE SOUZA (OAB BA080846) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, objetivando, em síntese, a revisão de benefício de aposentadoria desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), acrescentando, no cálculo do tempo de contribuição, o vínculo com a Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo e o reconhecimento de tempo de trabalho exercido em atividade especial.
A 5ª Vara Federal de São Gonçalo (evento 6) declarou-se incompetente, alegando prevenção deste Juízo Federal da 3ª Vara de São Gonçalo. Decido.
Reconheço a prevenção deste juízo, visto que o processo nº 5005459-98.2025.4.02.5117, com a mesma pretensão material do presente, teve a inicial indeferida e foi julgado extinto sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, CPC). Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão e a prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
04/09/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:17
Determinada a citação
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04/09/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 21:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05S para RJSGO03S)
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006660-28.2025.4.02.5117 distribuido para 5ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 21:29
Despacho
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27/08/2025 16:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005459-98.2025.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 11
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27/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 04:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/08/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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