TRF2 - 5010795-64.2021.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 03:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010795-64.2021.4.02.5104/RJAUTOR: ANTONIO CANDIDO DE VASCONCELOS FILHOADVOGADO(A): ALESSANDRA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ199382)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, em estrita observância ao precedente vinculante firmado pelo STF: i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, III e 485, VI do CPC, em relação a eventual pedido de substituição do índice de correção do saldo do FGTS para o período posterior ao da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090; e ii) JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os demais pedidos autorais, ante o efeito ex nunc concedido à decisão na ADI 5.090. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância revisora.
Transitada em julgado a sentença sem modificação, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2021 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2021 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVREJE01S para RJVRE01F)
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12/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
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10/08/2021 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2021 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2021 09:38
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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09/08/2021 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2021 13:47
Alterado o assunto processual
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04/08/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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