TRF2 - 5002942-82.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002942-82.2023.4.02.5120/RJAUTOR: CLAUDIO NOGUEIRA NUNESADVOGADO(A): RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a existência de litispendência, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC/15.
Sem custas e honorários, na forma da lei.
Após a intimação no sistema processual e-Proc da 2ª Região, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, conforme prevê a Resolução TRF2 nº 17/2018, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais.
A Secretaria não fará a conclusão para apreciação de recebimento de possível manifestação de inconformismo com a presente sentença terminativa, eis que, conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Fique o interessado ciente de que, quando a extinção sem resolução de mérito for fundada em reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou incompetência do juízo, a insistência em demandar poderá ser causa de aplicação de penalidade processual por litigância de má fé.
Intime(m)-se. -
01/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para julgamento - 05/05/2025 10:57:11)
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13/03/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2025 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 13:09
Determinada a citação
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12/03/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:45
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJNIG04F para RJNIG01F)
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17/02/2025 14:45
Alterado o assunto processual
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13/12/2024 11:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50808001820244025101/RJ
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10/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/11/2024 10:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50808001820244025101/RJ
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10/10/2024 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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10/10/2024 12:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50808001820244025101
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11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/05/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 09:42
Declarada incompetência
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16/04/2024 11:30
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 14:54
Alterado o assunto processual
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04/12/2023 10:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJNIG01F para RJNIG04F)
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28/11/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/11/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 16:07
Despacho
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25/10/2023 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 19:27
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 13:19
Determinada a intimação
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14/07/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2023 17:14
Determinada a intimação
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23/05/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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