TRF2 - 5005163-67.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005163-67.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WILLIAM PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA GOMES (OAB RJ146846)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
26/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:03
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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26/08/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:51
Juntada de Petição
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15/07/2025 09:35
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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01/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:59
Despacho
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23/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 13:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJVRE03S)
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20/06/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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