TRF2 - 5041956-08.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041956-08.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ODONTO-SCAN CENTRO DE RADIOLOGIA E IMAGENS EM ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA (OAB ES010978) DESPACHO/DECISÃO A pretensão autoral é de repetição de indébito, quanto ao pagamento de multa aplicada pela União. Portanto, a questão de fundo não apresenta complexidade.
O autor alega ter realizado o pagamento de multa imposta pela UNIÃO, em duplicidade, tendo em vista o depósito judicial do valor exigido, em processo judicial perante a Justiça do Trabalho, bem como pelo pagamento do montante, pela via administrativa.
Este último encontra-se demonstrado, conforme documento evento 1, DOC5 e Comprovantes 6, no valor de R$ 6.227,52, pago em 13/11/2024.
Também se verifica o depósito judicial nos autos do processo n. 0000137-65.2023.5.17.0005, junto à justiça laboral, no valor de R$ 4.947,29, em 15/02/2023 (evento 1, DOC7, fl. 75).
Todavia, não obstante a decisão proferida naqueles autos, determinando a intimação do Banco do Brasil para converter o valor depositado em renda em favor da União (evento 1, DOC8, fl. 91), não há nos autos qualquer documento que demonstre que tal ordem foi cumprida pela instituição bancária em questão, de modo que não é possível afirmar, com absoluta certeza, que a UNIÃO recebeu o depósito em duplicidade.
Ante o exposto, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora comprovar o pagamento em duplicidade.
Após, vista à UNIÃO, pelo mesmo prazo.
Ao final, retornem os autos conclusos para sentença, com prioridade. -
25/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 23:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:28
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:19
Redistribuído por sorteio - (ESVIT05F para ESVIT04S)
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19/03/2025 19:57
Declarada suspeição
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19/03/2025 18:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES011587
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19/03/2025 18:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES031720
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19/03/2025 18:19
Juntada de Petição
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11/03/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 17:14
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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10/02/2025 14:22
Determinada a citação
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10/02/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 19:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:17
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ODONTO-SCAN CENTRO DE RADIOLOGIA E IMAGENS EM ODONTOLOGIA LTDA - EXCLUÍDA
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23/01/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 15:43
Determinada a citação
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22/01/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2025 16:46
Determinada a intimação
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08/01/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:54
Determinada a intimação
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17/12/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 17:20
Juntada de Petição
-
17/12/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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