TRF2 - 5003659-38.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003659-38.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: EZEQUIEL DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista à parte autora para ciência da contestação.
Prazo: 15 dias úteis. -
12/09/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003659-38.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: EZEQUIEL DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO De início, cabe registrar que a presente ação foi redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização.
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial. Defiro a gratuidade de justiça requerida. DA TUTELA DE URGÊNCIA Requer a parte autora a concessão de tutela provisória (art. 294, CPC), com vistas à obtenção do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
No caso dos presentes autos, há necessidade de regular instrução probatória para obtenção de convencimento acerca das alegações (eventual realização de perícia/verificação), além da necessidade de se preservar o princípio da ampla defesa, eis que em diversos casos presenciados por este Magistrado a ré trouxe informações e documentos e que não haviam sido mencionados pelos requerentes. É que o ato administrativo de indeferimento de benefício emanado pela autarquia previdenciária goza de presunção de legitimidade, a qual não foi desconstituída pelos elementos até então trazidos aos autos.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. DAS DETERMINAÇÕES Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: 1. cópia dos formulários de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para Programas Sociais, preenchido junto à Secretaria de Assistência Social (blocos 1 a 8 – referentes a seus dados) do Município de Nova Friburgo, caso já o tenha; 2. Contracheques/comprovantes de rendimentos dos moradores da casa; 3. Certidões de nascimento, identidades e CPF das pessoas que residem na casa. Sem prejuízo, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis.
Por fim, com escopo no art. art. 178, II, do CPC, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 15 dias úteis.
Nova Friburgo, 3 de setembro de 2025. -
04/09/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 12:31
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 12:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ162559
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003659-38.2025.4.02.5116 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 16:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 10:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR02F)
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02/09/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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