TRF2 - 5088528-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088528-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAITON FERREIRA PIMENTELADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que esclareça a existência de eventual litispendência / coisa julgada entre o presente feito e o processo nº 5005090-83.2024.4.02.5103, em trâmite junto à 1ª Vara Federal de Campos de Goytacazes, conforme apontado pelo sistema processual e-Proc, na qual o autor postulou em face da União o ressarcimento da incidência do imposto de renda sobre o ?Adicional de intervalo 32,5%", no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deverá a parte autora, sob pena de extinção (art. 321 CPC), emendar a inicial, no sentido de: - delimitar seu pedido, indicando o período ao qual se refere o pedido de restituição do tributo cuja cobrança entende indevida; e - juntar as declarações do IRPF relativas ao período abrangido na petição inicial.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências e afastada a litispendência e/ou coisa julgada, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088528-76.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 23:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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