TRF2 - 5055742-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055742-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOELCIO DAS CHAGAS RANGELADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor relativo à não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de ADICIONAL DE INTERVALO (código 0117) e FOLGAS INDENIZADAS (código 0413), ante a inexistência de relação jurídica tributária para tanto. b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 05/06/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 00:07
Despacho
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13/06/2025 00:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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11/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 16:34
Determinada a citação
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07/06/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 19:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIOEF07S para RJSJM01S)
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05/06/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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