TRF2 - 5006586-71.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 16, 23 e 22
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006586-71.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SAMUEL DA SILVA MARTINS RANGEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYANNA LOURENCIO DE SOUZA (OAB RJ225321)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MONIQUE CRISTINE ABREU DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DAYANNA LOURENCIO DE SOUZA (OAB RJ225321) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL DA SILVA MARTINS RANGEL <br/> Data: 23/10/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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02/09/2025 15:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJB-SG)
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02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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29/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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29/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006586-71.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SAMUEL DA SILVA MARTINS RANGEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYANNA LOURENCIO DE SOUZA (OAB RJ225321)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MONIQUE CRISTINE ABREU DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DAYANNA LOURENCIO DE SOUZA (OAB RJ225321) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, contendo informações sobre a composição do núcleo familiar.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
28/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:19
Determinada a intimação
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28/08/2025 09:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/08/2025 11:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/08/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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