TRF2 - 5087839-66.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087839-66.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SOTREQ S/AADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239) DESPACHO/DECISÃO A parte autora concordou com o valor dos honorários propostos pelo perito.
A União impugnou a proposta de honorários periciais (evento 28), em linhas gerais, face à discrepância entre o trabalho a ser realizado e a contraprestação pecuniária, revelada na excessiva quantidade de horas e no valor da hora trabalhada.
O valor dos honorários periciais foi estipulado de forma razoável e consentâneo ao trabalho a ser executado.
O valor hora cobrado pelo expert é assente nesta vara e está na média de preço para pericias desta natureza. Além disso, o perito instruiu a proposta com a descrição do valor da hora de trabalho e das horas necessárias para cada etapa da perícia.
Assim, indefiro a impugnação da União e homologo os honorários arbitrados pelo expert, no valor de R$ 28.420,00 (vinte e oito mil quatrocentos e vinte reais).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, depositar os honorários periciais fixados. 2. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o expert para início dos trabalhos periciais. 3. O(a) perito(a) deverá apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação para o início dos trabalhos (art. 465 do NCPC). O laudo pericial deverá conter, nos termos do art. 473 do NCPC: I) a exposição do objeto da perícia; II) a análise técnica ou científica realizada pelo(a) perito(a); III) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (caso esse esteja atuando no feito). O(a) perito(a) deverá apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões, sendo-lhe vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (art. 473, §§ 1º e 2º do NCPC). 4. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do NCPC).
Havendo pedido de esclarecimentos, venham os autos conclusos. Cientes as partes de que eventuais impugnações devem ser formuladas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
Não serão admitidas sucessivas impugnações.
Não havendo requerimentos, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito(a) nomeado(a) e venham os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 17:54
Determinada a intimação
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11/09/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/08/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087839-66.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO DA FONSECA GUERREIROAUTOR: SOTREQ S/AADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 22:45
Despacho
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04/04/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:05
Determinada a citação
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06/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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