TRF2 - 5088433-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 19:12
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088433-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GISELE FERREIRA RANGELADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "Quitação Folgas Acum (HR)? e ?Dif Quit Folgas Acum 08/2020?), de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
17/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088433-46.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: GISELE FERREIRA RANGELADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 8 - 03/09/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 6 - 02/09/2025 - Determinada a citação -
05/09/2025 04:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:30
Juntada de Petição
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088433-46.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 16:45
Determinada a citação
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02/09/2025 05:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/09/2025 21:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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