TRF2 - 5002453-82.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/09/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002453-82.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: MARTA SEBASTIANA AMANCIO LOUBACK (AUTOR)ADVOGADO(A): GERALDO ELIAS DA SILVA (OAB ES026118)ADVOGADO(A): JABES COELHO MATOS JUNIOR (OAB ES019866) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
PENSÃO POR MORTE.
DEPENDENTE CÔNJUGE.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR PRAZO DETERMINADO.
UNIÃO ESTÁVEL PRÉVIA AO CASAMENTO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte de forma vitalícia à autora, por não reconhecer a existência de alegada união estável prévia ao casamento. 2.
No caso concreto, a parte autora não comprova a existência de união estável entre ela e o falecido anterior ao casamento, de modo a contar com pelo menos 2 anos de convivência marital e, assim, cumprir com um dos requisitos para receber o benefício de forma vitalícia, nos termos do art. 77, §2°, inciso V, alínea c, item 6, da nº Lei 8.213/1991. 3. Forte o entendimento jurisprudencial consolidado no sentido de que não se constitui em ofensa ao artigo 93, IX, da CRFB, o Relator do processo acolher como razões de decidir os fundamentos da sentença ou do parecer ministerial - motivação per relationem, desde que comportem a análise de toda a matéria objeto do recurso.
Assim, ficam adotados os fundamentos postos na sentença, ficando esta mantida na íntegra. 4.
Condenação da parte autora em honorários advocatícios majorada em 1%, mantida a suspensão da exigibilidade em decorrência do benefício da gratuidade deferido, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
29/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 11:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
27/08/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2025 07:58
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
24/07/2025 23:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 317
-
11/07/2025 10:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
11/07/2025 10:48
Juntado(a)
-
24/02/2025 12:21
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> GAB26
-
24/02/2025 12:04
Remetidos os Autos - GAB26 -> NPSC2-TRF2
-
27/06/2022 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
27/06/2022 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
23/06/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/06/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008706-11.2025.4.02.5110
Paulo Roberto Alcantara de Castilho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Leonardo Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012255-33.2025.4.02.0000
Filipe Montalvao Sociedade Individual De...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2025 12:58
Processo nº 5001651-03.2025.4.02.5112
Renan Messias Ferreira Lannes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Damiris de Oliveira Chaves Sant'Ana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007273-90.2025.4.02.5103
Paulo Cesar de Oliveira Terra
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Jose Carlos Silva de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000629-10.2025.4.02.5111
Dioney Pires da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00