TRF2 - 5074653-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074653-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE FERREIRA PINTOADVOGADO(A): JOSE GENILDO AFONSO DA SILVA (OAB RJ086174)SENTENÇADISPOSTIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder a parte autora a aposentadoria por tempo de contribuição NB 188.797.832-9, a contar da data de entrada do requerimento administrativo ? em 18/05/2022, com base em 36 anos, 6 meses e 5 dias de contribuição, bem como a pagar os atrasados daí advindos, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Condeno o INSS ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85 do CPC, observada a Súmula 111 do STJ.
Ausente o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, seja realizada a remessa dos autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
01/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 20:17
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/02/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/12/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 01:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 13:45
Determinada a citação
-
26/09/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 14:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/09/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009915-19.2023.4.02.5002
Salvador da Rocha Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 18:17
Processo nº 5009013-62.2025.4.02.5110
Nelma Vieira de Sales
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcos da Paz Perdigao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088387-57.2025.4.02.5101
Edilson Garcia Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcella Fernandes Gomes Pereira Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042282-22.2025.4.02.5101
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Delegado da Delegacia Especial de Maiore...
Advogado: Renata Gomes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008987-64.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Bc Servicos Automotivo LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00